A Auditoria Independente constitui a prática de verificações e análises dos registros financeiros ou de operações de um determinado negócio, realizada por uma empresa ou profissional isento e externo.
A Auditoria Independente pode ser exercida por um Auditor Independente (pessoa física), ou como Auditor Independente (pessoa jurídica), que tenha como prerrogativa o registro em Conselho Regional de Contabilidade, Cadastro Nacional dos Auditores Independentes – CNAI e tenham sido aprovados no exame.
Auditores Independentes são profissionais responsáveis por examinar e avaliar as demonstrações contábeis de uma empresa ou organização. O propósito de sua atuação é, entre outros, verificar se os clientes estão em conformidade com as normas contábeis e regulamentações.
A realização de uma Auditoria Externa em uma empresa, poderá ser solicitada por seus sócios, investidores, acionistas sem necessariamente estar enquadrada na obrigatoriedade da lei 11.638\2007, porém, com o objetivo de aumentar a credibilidade de sua prestação de contas e balanços para a empresa e o mercado.
Sobre as aplicações da Auditoria Independente, a Lei 11.638\2007 estabelece que toda empresa de capital aberto e as empresas de grande porte, listadas ou não na bolsa de valores, devem ter suas demonstrações financeiras certificadas por um Auditor Independente.
A Auditoria Independente traz inúmeras vantagens: além de diretamente aumentar a competitividade no mercado, o auditor independente possui imparcialidade nas operações, não existem vínculos comerciais e não há, por lei, dependência com o cliente em prestação de serviços.
Ao profissional ou empresa que esteja apto para a prestação dos serviços com Auditoria Independente, é necessário atender as obrigatoriedades e as exigências do Conselho Federal de Contabilidade- CFC, do CVM Comissão dos Valores Imobiliários, dentre outras diretrizes informadas no texto a seguir.
Qual norma regulariza a auditoria contábil?
Os contadores regularmente inscritos com o Conselho Regional de Contabilidade estão aptos a se inscrever para atuar em auditoria contábil. Para fins de registro no quadro da instituição, um auditor contábil independente deve:
I – estar registrado em Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador;
II – haver exercido atividade de auditoria de demonstrações contábeis, dentro do território nacional, por período não inferior a cinco anos, consecutivos ou não, contados a partir da data do registro em Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador, nos termos do art. 7º;
III – estar exercendo atividade de auditoria independente, mantendo escritório profissional legalizado, em nome próprio, com instalações compatíveis com o exercício da atividade, em condições que garantam a guarda, a segurança e o sigilo dos documentos e informações decorrentes dessa atividade, bem como a privacidade no relacionamento com seus clientes;
IV – possuir conhecimento permanentemente atualizado sobre o ramo de atividade, os negócios e as práticas contábeis e operacionais de seus clientes, bem como possuir estrutura operacional adequada ao seu número e porte; e
V – ter sido aprovado em exame de qualificação técnica
- RESOLUÇÃO CVM Nº 23, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Já as pessoas jurídicas, além da qualificação comprovada do(s) responsável(is) técnico(s), é preciso cumprir com algumas exigências:
VI – manter escritório profissional legalizado em nome da sociedade, com instalações compatíveis com o exercício da atividade de auditoria independente, em condições que garantam a guarda, a segurança e o sigilo dos documentos e informações decorrentes dessa atividade, bem como a privacidade no relacionamento com seus clientes; e
VII – manter quadro permanente de pessoal técnico adequado ao número e porte de seus clientes, com conhecimento constantemente atualizado sobre o seu ramo de atividade, os negócios, as práticas contábeis e operacionais.
Leis fazem parte do trabalho do auditor independente
Anteriormente, apenas empresas de capital aberto e grandes empresas tinham a obrigatoriedade de publicar demonstrações de fluxo contábil. Porém, com a lei 11.638/2007, a contabilidade brasileira passou a aderir melhor às normas internacionais. Entre as alterações feitas, está o texto do artigo 176 da Lei 6404 (conhecida como Lei das S/A, de 1976). A partir da promulgação das emendas, fica determinado que:
Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I – balanço patrimonial;
II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III – demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração das origens e aplicações de recursos.
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
§ 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como “diversas contas” ou “contas-correntes”.
§ 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.
§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
Ou seja, para a atuação do auditor independente, o conhecimento da história contábil é de grande relevância. As alterações ao longo do tempo permitiram que as empresas tenham mais transparência e responsabilidade em suas ações e estratégias, além de respaldo fiscal a longo prazo.
Para isso, porém, é preciso ter um cuidado extra ao realizar as demonstrações e registros contábeis, evitando erros que possam causar problemas burocráticos ou de reputação para a empresa.
Normas regulatórias
Além da legislação em relação ao auditor, é preciso estar atento à documentação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). O Regimento do CFC define as normas e procedimentos para a profissão contábil no Brasil, incluindo as disposições para a auditoria independente.
As regras estabelecidas incluem a competência do auditor independente para avaliar demonstrações contábeis de entidades de diversos setores, a obrigação de seguir normas de auditoria alinhadas com as internacionais, a necessidade de agir com independência e imparcialidade, a elaboração de relatório de auditoria preciso e claro, e a grande responsabilidade do auditor independente na avaliação das demonstrações contábeis.
O Regimento do CFC também estabelece outras normas, incluindo registro e habilitação de profissionais, controle de qualidade dos serviços de auditoria e sanções em caso de infrações éticas ou profissionais.
NBCTG Estrutura Conceitual
Uma das normas mais relevantes para a atuação do auditor independente é a NBCTG Estrutura Conceitual, revista em 2009. Nela, que está alinhada ao framework do Iasb (International Accounting Standards Board), o CFC dispõe sobre a estrutura conceitual para relatório financeiro.
De acordo com o artigo 2, capítulo 3 da norma, a demonstração contábil é um tipo de relatório financeiro, feito para fornecer informações financeiras sobre os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da entidade que reporta, que sejam úteis aos usuários das demonstrações contábeis na avaliação das perspectivas para futuros fluxos de entrada de caixa líquidos para a entidade que reporta e na avaliação da gestão de recursos da administração sobre os recursos econômicos da entidade.
O documento também dá a definição de termos competentes ao auditor independente, para criar uma representação fidedigna e alinhada à contabilidade internacional da situação das empresas auditadas. Entre os principais termos estão:
- Demonstrações contábeis combinadas – Demonstrações contábeis da entidade que reporta que compreende duas ou mais entidades que não são todas vinculadas por relacionamento controladora-controlada.
- Demonstrações contábeis consolidadas – Demonstrações contábeis da entidade que reporta que compreende tanto a controladora como suas controladas.
- Patrimônio líquido – Participação residual nos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivos
- Demonstrações contábeis para fins gerais – Forma específica de relatórios financeiros para fins gerais que fornecem informações sobre os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da entidade que reporta
- Potencial de produzir benefícios econômicos – Dentro de recurso econômico, a característica que já exista e que, em pelo menos uma circunstância, produzirá para a entidade benefícios econômicos além daqueles disponíveis para todas as outras partes
- Informações financeiras úteis – Informações financeiras que são úteis para os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais na tomada de decisões referentes ao fornecimento de recursos à entidade que reporta. Para serem úteis, as informações financeiras devem ser relevantes e representar fidedignamente o que pretendem representar.
Os Auditores Independentes são profissionais encarregados de examinar e avaliar as demonstrações contábeis de empresas ou organizações. Eles devem estar registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
A Lei 11.638/2007 tornou obrigatória a publicação das demonstrações financeiras, incluindo o balanço patrimonial e a demonstração dos lucros e perdas. Com isso, a atuação do auditor independente, com o apoio do Regimento do Conselho Federal de Contabilidade e parâmetros internacionais, se tornou ainda mais importante na garantia da transparência e confiabilidade das informações financeiras e contábeis divulgadas pelas empresas.
A Auditoria Independente é essencial para os investidores, credores e stakeholders em geral, pois ajuda a reduzir os riscos e as incertezas relacionadas à tomada de decisões.
Para saber mais sobre a atuação do Auditor Independente e sua relação com leis e normas, entre em contato com a Mattoso Auditores.
Nossa equipe está apta e atende as normas exigidas pelo CFC, CVM, Banco Central e Cadastro Nacional dos Auditores Independentes para apoiar a sua empresa com presteza, confiabilidade e a garantia dos serviços por profissionais certificados e qualificados para a execução da Auditoria Independente.