O ICMS MG passou por uma reestruturação com o objetivo de se tornar mais claro e simplificado. Com essas atualizações, a intenção é de que haja mais transparência e segurança jurídica.
No dia 22 de março, o novo Regulamento do ICMS foi aprovado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e pelo Governo de Minas Gerais.
Veja tudo sobre a atualização ao longo deste artigo.
Mudanças de ICMS MG
O governo de Minas, assinou o Decreto 48.589, atualizando as mudanças de ICMS MG, que é o principal imposto estadual, que contou com um processo de revisão, simplificação e modernização.
O governador Romeu Zema, durante a sua assinatura, realizou um descarte da parte do regulamento, a fim de mostrar as mudanças, com isso, eliminando parte dos papéis que organizava antes os tributos, já que em Minas Gerais, o ICMS é considerado o tributo mais complexo. Além disso, a sua última revisão foi há 20 anos.
A nova vigência do ICMS MG entrará em vigor na data do dia 1 de julho de 2023, um prazo para que os contribuintes possam consultar e se adaptar ao novo regime.
Em suma, o trabalho da revisão do ICMS, torna mais fácil a sua aplicação e compreensão, proporcionando mais transparência na tributação.
Principais alterações no ICMS MG
O ICMS MG teve 5 eixos principais na sua mudança, veja:
- Consolidação das regras relativas com os respectivos temas e a reorganização do texto;
- Regras específicas ou regras gerais;
- Padronização do texto;
- Atualização do texto;
- Simplificação das obrigações acessórias e normas.
Reorganização
O novo ICMS MG busca eliminar todas as dubiedades e lacunas que acabam atrapalhando na aplicação e interpretação da legislação, fortalecendo a segurança jurídica.
Para entendermos melhor a consolidação e organização das normas que são relativas a todas as alíquotas do ICMS MG que ficaram dispersas durante 85 sublíneas de 15 alíneas, nessa nova versão, eles passaram a compor um anexo novo, fazendo com que as alíquotas componham uma tabela que indique os serviços e mercadorias para os que se aplicam.
Sem falar nas condições que refletem a sua adoção, tornando o marco atemporal mais eficaz, sendo de modo claro e organizado.
Esse novo regulamento veio também para garantir que haja uma distinção clara das regras em geral dos âmbitos específicos.
Assim, a atualização colocou fim a várias redações que acabavam se referindo ao instituto jurídico ou ao mesmo conceito, ou seja, o texto se tornou mais simples, objetivo, direto e coeso, o que permitirá uma consulta mais fácil, e ainda permitirá reduzir muitos erros.
Simplificação das obrigações acessórias e da norma
No projeto de modernização da legislação e revisão do ICMS MG foram realizadas simplificações de obrigações, entre elas, a eliminação de todas as exigências que se mostravam incompatíveis, anacrônicas ou desnecessárias, que são referentes à Substituição Tributária. Veja:
- O projeto eliminou todas as obrigações de registro que possuem opção de crédito nos Termos de Ocorrências (RUDFTO) e no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais.
- Também acabou com as obrigações de comunicação da opção de crédito presumido com à Administração Fazendária, no qual o contribuinte estiver escrito;
- As anacrônicas desnecessárias ou incompatíveis, que se referem à Substituição Tributária, também foram eliminadas;
- Com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e também dos documentos fiscais eletrônicos, foi dispensado o Registro de Apuração do ICMS, a escrituração dos livros impressos Registro de Entradas e do Livro de Movimentação e Combustíveis, entre outros.
Conclusão
As mudanças relativas ao ICMS MG irão beneficiar o contribuinte que terá acesso a um sistema tributário mais claro, limpo e organizado.
As mudanças também contribuem para a atração de novos investimentos para o estado e facilidades para as empresas que atuam em Minas Gerais.
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