Exclusão do ICMS da base de créditos do PIS e da COFINS: o que muda?

Entenda melhor sobre a exclusão do ICMS da base de créditos do PIS e da COFINS para saber em quais casos ela se aplica.

ICMS, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto estadual brasileiro que incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e a comunicação. Recentemente, o STF decidiu pela  exclusão do ICMS da base de créditos do PIS e da COFINS, e explicamos abaixo o contexto e os impactos dessa determinação.


ICMS, PIS e COFINS: o que são?

ICMS: um imposto presente em todas as fases da produção e venda de bens e serviços, varia em alíquota por produto, serviço e estado.

PIS: criado pelo governo brasileiro, visa integrar empregados do setor privado com o crescimento da empresa. Uma parte do faturamento é alocada para abono salarial e integração.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): tributo federal brasileiro que tem como finalidade financiar a seguridade social do país. Sua incidência ocorre sobre o faturamento das empresas, e não sobre o lucro, e sua alíquota vária conforme a atividade econômica exercida pela empresa. 


Alterações previstas pela Medida Provisória nº 1.159 

Em janeiro de 2023, o governo publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.159/2023, que traz alterações importantes em relação ao ICMS, bem como aos créditos do PIS e da COFINS.

A medida visa otimizar o uso de créditos de ICMS pelos contribuintes e fortalecer a segurança jurídica, alinhando-se à decisão prévia do STF.

A MP acata a jurisprudência do STF, encerrando as disputas judiciais sobre o assunto, que vêm sendo pautadas desde 2017, quando foi questionada pela primeira vez a inclusão do ICMS na base de crédito. 

A Lei se ajusta à exclusão do ICMS na incidência sobre receitas e cálculo de créditos, com obrigatoriedade para que os contribuintes se satisfaçam.


Por que a MP nº 1.159 foi aprovada?

A medida, junto a outras propostas no início de 2023, tem como objetivo equilibrar as finanças e promover a recuperação fiscal, além de representar a transição para uma nova gestão federal após as eleições de 2022.

A MP visa aumentar a arrecadação federal ao excluir o ICMS do cálculo de créditos do PIS/Cofins no regime não cumulativo. Estimativa: +0,28% no PIB em 2023 e +30 bi na Receita.


Como se decidiu pela exclusão do ICMS da base de crédito do PIS e da COFINS?

No que tange à inclusão ou não do ICMS na creditação, há anos o assunto tramita de forma controversa no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 15 de março de 2017, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 574.706, decidido pelo STF, pela primeira vez, que o ICMS não considerado na base de cálculo desses tributos.

Mais recentemente, em maio deste ano, as disposições da MP 1.159 já aplicadas. Modificações nos dispositivos da legislação determinam que o valor do ICMS incidente nas operações de aquisição de empresas sujeitas ao regime não cumulativo não será considerado para crédito durante o referidas contribuições.

Assim como na Tese do Século em 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo, a Medida Provisória inclui todos os valores.

É importante ressaltar que, apesar de já estar em vigor, a efetividade completa da medida provisória depende de sua aprovação pelo Congresso Nacional e sua conversão em lei.

A medida provisória elaborada para evitar possíveis disputas judiciais e incertezas jurídicas, uma vez que existiam divergências entre os tribunais a respeito da possibilidade de creditar os valores do ICMS nas operações de aquisição.


Quem fica obrigado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS?

O ICMS é um imposto estadual sobre circulação de bens e serviços comerciais, aplicado a indivíduos e empresas que realizam operações frequentes.

Por outro lado, os impostos PIS e COFINS recolhidos apenas por pessoas jurídicas.

Dessa forma, as empresas que estão sujeitas a esses dois impostos e devem se atentar à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS incluem:

  • Empresas do setor de comércio em geral;
  • Empresas de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Empresas que prestam serviços não sujeitos à incidência do ISS.

A partir de maio, o ICMS destacado referente às mercadorias que ingressarem no estabelecimento não gerará mais crédito, independentemente da data da respectiva Nota Fiscal.


Regime não cumulativo de apuração de créditos

A MP 1.159 expandiu a exclusão do ICMS no regime não cumulativo de créditos do PIS e da COFINS.

Em pareceres anteriores, o entendimento de que a questão dos créditos não abordada na decisão manifestado pela Receita Federal, PGFN e outros órgãos.

Embora o tema da exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS esteja definido, sua remoção nos créditos devidos ainda gera debate

Especialistas debatem se incluir judicialmente o ICMS nos créditos devidos ou aceitar sua exclusão da base e créditos é preciso.

Considerando a complexidade do tema, é altamente recomendável tomar decisões nesse sentido sob orientação profissional. Fale com a gente para uma consultoria qualificada! 

Política de privacidade
POLÍTICA DE COOKIES

Mattoso Auditores Independentes & Associados, todos os direitos reservados.