ICMS, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto estadual brasileiro que incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e a comunicação. Recentemente, o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de créditos do PIS e da COFINS, e explicamos abaixo o contexto e os impactos dessa determinação.
ICMS, PIS e COFINS: o que são?
ICMS: um imposto presente em todas as fases da produção e venda de bens e serviços, varia em alíquota por produto, serviço e estado.
PIS: criado pelo governo brasileiro, visa integrar empregados do setor privado com o crescimento da empresa. Uma parte do faturamento é alocada para abono salarial e integração.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): tributo federal brasileiro que tem como finalidade financiar a seguridade social do país. Sua incidência ocorre sobre o faturamento das empresas, e não sobre o lucro, e sua alíquota vária conforme a atividade econômica exercida pela empresa.
Alterações previstas pela Medida Provisória nº 1.159
Em janeiro de 2023, o governo publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.159/2023, que traz alterações importantes em relação ao ICMS, bem como aos créditos do PIS e da COFINS.
A medida visa otimizar o uso de créditos de ICMS pelos contribuintes e fortalecer a segurança jurídica, alinhando-se à decisão prévia do STF.
A MP acata a jurisprudência do STF, encerrando as disputas judiciais sobre o assunto, que vêm sendo pautadas desde 2017, quando foi questionada pela primeira vez a inclusão do ICMS na base de crédito.
A Lei se ajusta à exclusão do ICMS na incidência sobre receitas e cálculo de créditos, com obrigatoriedade para que os contribuintes se satisfaçam.
Por que a MP nº 1.159 foi aprovada?
A medida, junto a outras propostas no início de 2023, tem como objetivo equilibrar as finanças e promover a recuperação fiscal, além de representar a transição para uma nova gestão federal após as eleições de 2022.
A MP visa aumentar a arrecadação federal ao excluir o ICMS do cálculo de créditos do PIS/Cofins no regime não cumulativo. Estimativa: +0,28% no PIB em 2023 e +30 bi na Receita.
Como se decidiu pela exclusão do ICMS da base de crédito do PIS e da COFINS?
No que tange à inclusão ou não do ICMS na creditação, há anos o assunto tramita de forma controversa no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 15 de março de 2017, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 574.706, decidido pelo STF, pela primeira vez, que o ICMS não considerado na base de cálculo desses tributos.
Mais recentemente, em maio deste ano, as disposições da MP 1.159 já aplicadas. Modificações nos dispositivos da legislação determinam que o valor do ICMS incidente nas operações de aquisição de empresas sujeitas ao regime não cumulativo não será considerado para crédito durante o referidas contribuições.
Assim como na Tese do Século em 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo, a Medida Provisória inclui todos os valores.
É importante ressaltar que, apesar de já estar em vigor, a efetividade completa da medida provisória depende de sua aprovação pelo Congresso Nacional e sua conversão em lei.
A medida provisória elaborada para evitar possíveis disputas judiciais e incertezas jurídicas, uma vez que existiam divergências entre os tribunais a respeito da possibilidade de creditar os valores do ICMS nas operações de aquisição.
Quem fica obrigado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS?
O ICMS é um imposto estadual sobre circulação de bens e serviços comerciais, aplicado a indivíduos e empresas que realizam operações frequentes.
Por outro lado, os impostos PIS e COFINS recolhidos apenas por pessoas jurídicas.
Dessa forma, as empresas que estão sujeitas a esses dois impostos e devem se atentar à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS incluem:
- Empresas do setor de comércio em geral;
- Empresas de transporte interestadual e intermunicipal;
- Empresas que prestam serviços não sujeitos à incidência do ISS.
A partir de maio, o ICMS destacado referente às mercadorias que ingressarem no estabelecimento não gerará mais crédito, independentemente da data da respectiva Nota Fiscal.
Regime não cumulativo de apuração de créditos
A MP 1.159 expandiu a exclusão do ICMS no regime não cumulativo de créditos do PIS e da COFINS.
Em pareceres anteriores, o entendimento de que a questão dos créditos não abordada na decisão manifestado pela Receita Federal, PGFN e outros órgãos.
Embora o tema da exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS esteja definido, sua remoção nos créditos devidos ainda gera debate
Especialistas debatem se incluir judicialmente o ICMS nos créditos devidos ou aceitar sua exclusão da base e créditos é preciso.
Considerando a complexidade do tema, é altamente recomendável tomar decisões nesse sentido sob orientação profissional. Fale com a gente para uma consultoria qualificada!